QUEM TEM DIREITO À CIDADANIA PORUTGUESA

Outras cidadanias

Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal

Essa nacionalidade é atribuída a qualquer filho de estrangeiros nascidos em Portugal, desde que no momento do nascimento um dos pais possuíam residência legal em Portugal, ou quando um dos genitores residiam há pelo menos 1 ano em Portugal desde que comprovado documentalmente.

Nascido em ex-colónia portuguesa, quando esta colonia ainda estava sob controle de Portugal.

Quem nasceu em uma ex-colônia quando esta ainda pertencia a Portugal pode fazer a conservação da nacionalidade portuguesa. Assim, o art. 1º, nº 1 do DL nº 308-A/75 prevê que conservam a nacionalidade portuguesa os indivíduos domiciliados em uma ex-colônia tornada independente.

Cônjuge de Português que o casamento ocorreu antes de 03 de outubro de 1981.

O direito à cidadania portuguesa pelo casamento anterior a 1981 é exclusivo às mulheres estrangeiras, que são ou foram casadas com um nacional português e que o casamento tenha sido celebrado antes de 03 de outubro de 1981.

Trata-se de um direito à naturalização automática que, no entanto, deve ser requerido perante as autoridades portuguesas. O direito à esta modalidade de aquisição da nacionalidade portuguesa subsiste ainda que o casamento tenha sido extinto pela morte do cônjuge ou pelo divórcio do casal.

Além disso, o pedido de registo da mulher estrangeira que tenha sido casada com nacional português antes da vigência desta lei também pode ser feito após o seu óbito, pelos seus descendentes. Isso significa que os filhos nascidos depois do casamento, quer sejam do marido português ou de outro pai, são considerados filhos de nacional portuguesa e assim podem também pleitear as suas nacionalidades portuguesas por atribuição. Tal regra também é aplicável aos demais descendentes, como os netos.

QUAIS OS MEUS DIREITOS COMO CIDADÃO PORTUGUÊS

Residir, trabalhar e estudar em qualquer um dos países da União Europeia

Residir, trabalhar e estudar em qualquer um dos países da União Europeia

Ou seja, como português, você poderá morar na Itália ou na Alemanha, contanto que cumpra com as regras imigratórias desses países.

Circular livremente pelos países da União Europeia

Circular livremente pelos países da União Europeia

Ou seja, como português, você poderá viajar sem restrições por qualquer país da União Europeia, necessitando apenas portar o seu cartão do cidadão.

Votar nas eleições do país da União Europeia que estiver residindo, bem como nas eleições do bloco europeu

Residir, trabalhar e estudar em qualquer um dos países da União Europeia

Ou seja, como português, você poderá votar nas eleições portuguesas, bem como nas eleições parlamentares da União Europeia.

Peticionar e fazer queixas

Residir, trabalhar e estudar em qualquer um dos países da União Europeia

Ou seja, como português, você poderá apresentar uma petição ao Parlamento Europeu relativo a uma queixa ou problema de caráter pessoal ou de interesse público.

Solicitar proteção consular

Residir, trabalhar e estudar em qualquer um dos países da União Europeia

Ou seja, como português, se por ventura estiver viajando num país da Ásia que não conta com representação consular portuguesa, você poderá pedir ajuda a representação consular de outro país da União Europeia como, por exemplo, da França.

Residir, trabalhar e estudar em qualquer um dos países da União Europeia

Resgatar as origens da sua família portuguesa, bem como poder transmitir a nacionalidade portuguesa aos seus familiares (descendentes e cônjuges).

Outros benefícios da Cidadania Portuguesa

Isenção de visto consular para entrada em países como Estados Unidos, Canadá, Austrália e Japão.

Infinitas oportunidades acadêmicas e profissionais em qualquer um dos 28 países da União Europeia, não podendo ser objeto de discriminação em razão da nacionalidade.

Facilidades na hora de viajar como, por exemplo, não enfrentar longas filas nas áreas de controle de imigração de muitos aeroportos mundo a fora.

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