Bem-vindo à Queiroz e Marinho: O seu Portal para a Europa!

Na Queiroz e Marinho, somos especialistas em abrir as portas do continente europeu para você. Nossa equipe de especialistas em vistos está pronta para guiar cada passo do seu processo, garantindo uma experiência sem complicações.                                                                                                                                 

DE QUAL VISTO VOCÊ PRECISA?

Prestamos serviços para emissão de vistos para Europa, desde a análise individual e aconselhamento para o visto mais adequado para você e sua família, organização dos documentos, esclarecimento de dúvidas até o envio do pedido e emissão final do visto.

VISTO D1 - Para trabalhar legalmente
O visto de trabalho é destinado a quem já possui um contrato ou promessa de contrato de trabalho em Portugal. Para solicitar o visto você irá precisar desse contrato assinado entre ambas as partes, dentre outros documentos.
VISTO D2 - Para empreendedores
O visto para empreendedores é para todos os estrangeiros que queiram abrir uma empresa, realizar um investimento ou realizar uma atividade autônoma em Portugal. Deve provar que já trabalha de forma autônoma ou que o negócio que você pretende abrir terá relevância econômica e social para o país.
Visto D3 - Para trabalhadores altamente qualificados
Visto exclusivo para profissionais altamente qualificados. Aquele que exerce uma função que necessita de competências técnicas especializadas ou que contam com experiência em áreas bem especificas, como a de cargos de chefia e direção de empresas, que desejam alavancar a sua carreira internacional. Deve-se provar a sua qualificação.
VISTO D4 - Para estudos superior a 1 ano
Visto destinado a pessoas que iram estudar em Portugal por um período superior há 1 ano. Deve-se estar matriculado na instituição ou possuir carta de aceitação. A vantagem é que mesmo sendo uma residência por estudos, e se a permanência for superior a 5 anos, você poderá adquirir a nacionalidade portuguesa por tempo de residência.
VISTO D5 - Para estudantes internacionais
Visto indicado para todos os cidadãos estrangeiros que queiram morar em Portugal para fins de estudo e não sejam nacionais de Estados Membros da União Europeia, do Espaço Econômico Europeu ou da Suíça, mas que já residam na União Europeia.
VISTO D6 - Para reagrupamento familiar
O visto de reagrupamento familiar é para o familiar do portador do titular de residência, para ao chegar em Portugal adquirir o título de residência. Todos os cidadãos estrangeiros, familiares de um residente legal em Portugal que pretendam juntar-se ao titular de Autorização de Residência válida e que tenham entrado legalmente em Portugal, podem solicitá-lo.
VISTO D7 - Para aposentados/Titulares de rendimentos/Religiosos
É destinado a quem tem rendimento mensal que convertido dê para se manter em Portugal, deve comprovar que possui esses rendimentos. No caso dos religiosos que pretendem viver em Portugal, o religioso pode ter rendimentos próprios e carta convite da igreja onde assegure o exercício da atividade religiosa em Portugal.
VISTO E5 - Para desporto
O Visto de Estada Temporária E5 para desporto amador destina-se ao exercício em Portugal de atividade desportiva amadora certificada pela respectiva federação, entre 3 meses e 1 ano. Devem estes atletas, entretanto, executar atividades desportivas certificadas pela respectiva federação à qual façam parte.
VISTO E9 - Para estudos de até 1 ano
Visto de estada temporária, destinado a pessoas queiram estudar em Portugal por um período superior a 3 meses e máximo de 1 ano, o requerente deve estar matriculado na instituição ou possuir carta de aceitação. A vantagem é que mesmo sendo uma residência por estudos, futuramente pode contar como tempo de residência para nacionalidade portuguesa.
Visto para procurar trabalho
Visto destinado a pessoas que tenham interesse em vir para Portugal residir e trabalhar, podendo procurar trabalho em território português. O visto inicialmente tem validade de 120 dias, dando a possibilidade do portador procurar um trabalho subordinado dentro desse período. Caso não consiga encontrar um trabalho subordinado dentro desse período existe a possibilidade de prorrogar o visto por mais 60 dias.
Visto de Nômade Digital
O visto para nômades digitais é uma modalidade de visto que atende os profissionais que trabalham de forma remota, ou seja, que não dependem de um escritório físico para desenvolver suas atividades profissionais e podem trabalhar de qualquer lugar do mundo. É aplicável a quem presta serviços autônomos ou a quem é contratado por empresas de outros países (não podendo ser empresa portuguesa).
GOLDEN VISA
É um visto destinado a investidores estrangeiros de países não pertencentes à União Europeia obterem uma autorização de residência permanente válida em Portugal, e que permite também viajar livremente na maioria dos países europeus (Espaço Schengen). No âmbito do programa “Golden Visa” os cidadãos estrangeiros precisam realizar investimentos previstos na lei em Portugal ou adquirir um imóvel para obter a autorização de residência.
VISTO SCHENGEN
É um visto destinados aos cidadãos de países que não são dispensados de visto para entrar no Espaço Schengen, seja para realizar escala aeroportuária ou para turismo (estadas de curta duração em Portugal) ou em outros países membros do Espaço Schengen, permitindo que o portador se apresente na fronteira e solicite a entrada. O visto Schengen não confere automaticamente o direito de entrar no espaço Schengen.
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PERGUNTAS FRENQUENTES

Vistos para Portugal sempre são solicitados pelo consulado português ou da VFS da jurisdição da sua residência em seu país de origem.

O valor de taxas consulares pode variar a depender do país em que está solicitando o visto, e até mesmo de cada tipo de visto, pois cada visto exige uma documentação especifica e os reconhecimentos e apostilamentos específicos para cada documento.

Após o indeferimento do visto, o requerente ou o mandatário responsável no processo, pode reclamar dentro de 15 dias, diretamente no próprio consulado responsável, nos termos do Código de Processo administrativo português. Ou, dentro de 3 meses poderá recorrer junto ao Governo responsável pela área dos Negócios Estrangeiros, junto do Posto Consular/Secção Consular, ou recorrer judicialmente ao Tribunal administrativo em Lisboa.

Cada solicitação de visto requer documentos específicos, que pode variar de pessoa para pessoa, mas os documentos indispensáveis para todos os casos sempre será: passaporte válido ou documento de viagem, seguro saúde, no caso de brasileiros pode-se utilizar o pb4, registo criminal do seu país de origem e/ou do país que resida caso não seja seu país de origem, e meios de subsistência.

O passo principal para solicitar o visto de estudante, é estar matriculado na instituição ou possuir a carta de aceite, dentre outros requisitos que são necessários, como alojamento, seguro saúde, e meios de subsistência.

O visto para procurar trabalho é solicitado no seu país de origem, tendo como obrigatório a apresentação da manifestação de interesse feita no IEFP em Portugal, meios de subsistência, seguro viagem, passagem de volta e outros documentos específicos para cada caso.

A regra geral é que os consulados e VFS tem como prazo 60 dias úteis para finalizar o processo de visto, seja para aprovar ou indeferir, porém cada consulado e VFS possui prazos específicos podendo mudar dependendo da região e/ou país que você resida.

Não necessariamente, mas se você reside em um país no qual você não é nacional, para solicitar seu visto você deverá comprovar que está com sua estada regular nesse país, ou seja, que você está legal neste país, caso esteja em situação irregular, deverá regressar a seu país de origem e solicitar o visto de lá.

FEEDBACKS

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Suas histórias de sucesso são a nossa maior motivação. Junte-se a eles e compartilhe sua experiência conosco! Seu feedback é a nossa inspiração.

QUEM SOMOS

Você sonha em explorar as maravilhas da Europa? Seja para turismo, estudo ou trabalho, a QUEIROZ E MARINHO está aqui para tornar esse sonha realidade com anos de experiência e uma taxa de aprovação de sucesso invejável, somos especialistas em facilitar o processo de obtenção de vistos europeus.

Gabriely Queiroz

Advogada Especialista em Direito Internacional

🇧🇷 OAB-MG 212649
🇵🇹 OA 66049P

Victor Marinho

Advogado Especialista em Direito Internacional

🇧🇷 OAB-MG 212648
🇵🇹 OA 66050P

O visto de trabalho é destinado a quem já possui um contrato ou promessa de contrato de trabalho em Portugal. Para solicitar o visto você irá precisar desse contrato assinado entre ambas as partes, dentre outros documentos.

VISTO D1

Para trabalhar legalmente

O visto para empreendedores é para todos os estrangeiros que queiram abrir uma empresa, realizar um investimento ou realizar uma atividade autônoma em Portugal. Deve provar que já trabalha de forma autônoma ou que o negócio que você pretende abrir terá relevância econômica e social para o país.

VISTO D2

Para empreendedores

Visto exclusivo para profissionais altamente qualificados. Aquele que exerce uma função que necessita de competências técnicas especializadas ou que contam com experiência em áreas bem especificas, como a de cargos de chefia e direção de empresas, que desejam alavancar a sua carreira internacional. Deve-se provar a sua qualificação.

VISTO D3

Para trabalhadores

altamente qualificados

Visto destinado a pessoas que iram estudar em Portugal por um período superior há 1 ano. Deve-se estar matriculado na instituição ou possuir carta de aceitação. A vantagem é que mesmo sendo uma residência por estudos, e se a permanência for superior a 5 anos, você poderá adquirir a nacionalidade portuguesa por tempo de residência.

VISTO D4

Para estudos

superior a 1 ano

Visto indicado para todos os cidadãos estrangeiros que queiram morar em Portugal para fins de estudo e não sejam nacionais de Estados Membros da União Europeia, do Espaço Econômico Europeu ou da Suíça, mas que já residam na União Europeia.

VISTO D5

Para estudantes

internacionais

O visto de reagrupamento familiar é para o familiar do portador do titular de residência, para ao chegar em Portugal adquirir o título de residência. Todos os cidadãos estrangeiros, familiares de um residente legal em Portugal que pretendam juntar-se ao titular de Autorização de Residência válida e que tenham entrado legalmente em Portugal, podem solicitá-lo.

VISTO D6

Para reagrupamento

familiar

É destinado a quem tem rendimento mensal que convertido dê para se manter em Portugal, deve comprovar que possui esses rendimentos. No caso dos religiosos que pretendem viver em Portugal, o religioso pode ter rendimentos próprios e carta convite da igreja onde assegure o exercício da atividade religiosa em Portugal.

VISTO D7

Para aposentados/Titulares

de rendimentos/Religiosos

O Visto de Estada Temporária E5 para desporto amador destina-se ao exercício em Portugal de atividade desportiva amadora certificada pela respectiva federação, entre 3 meses e 1 ano. Devem estes atletas, entretanto, executar atividades desportivas certificadas pela respectiva federação à qual façam parte.

VISTO E5

Para desporto

Visto de estada temporária, destinado a pessoas queiram estudar em Portugal por um período superior a 3 meses e máximo de 1 ano, o requerente deve estar matriculado na instituição ou possuir carta de aceitação. A vantagem é que mesmo sendo uma residência por estudos, futuramente pode contar como tempo de residência para nacionalidade portuguesa.

VISTO E9

Para estudos de até 1 ano

Visto destinado a pessoas que tenham interesse em vir para Portugal residir e trabalhar, podendo procurar trabalho em território português. O visto inicialmente tem validade de 120 dias, dando a possibilidade do portador procurar um trabalho subordinado dentro desse período. Caso não consiga encontrar um trabalho subordinado dentro desse período existe a possibilidade de prorrogar o visto por mais 60 dias.

VISTO

Para procurar trabalho

O visto para nômades digitais é uma modalidade de visto que atende os profissionais que trabalham de forma remota, ou seja, que não dependem de um escritório físico para desenvolver suas atividades profissionais e podem trabalhar de qualquer lugar do mundo. É aplicável a quem presta serviços autônomos ou a quem é contratado por empresas de outros países (não podendo ser empresa portuguesa).

VISTO

de Nômade Digital

É um visto destinado a investidores estrangeiros de países não pertencentes à União Europeia obterem uma autorização de residência permanente válida em Portugal, e que permite também viajar livremente na maioria dos países europeus (Espaço Schengen). No âmbito do programa “Golden Visa” os cidadãos estrangeiros precisam realizar investimentos previstos na lei em Portugal ou adquirir um imóvel para obter a autorização de residência.

GOLDEN VISA

É um visto destinados aos cidadãos de países que não são dispensados de visto para entrar no Espaço Schengen, seja para realizar escala aeroportuária ou para turismo (estadas de curta duração em Portugal) ou em outros países membros do Espaço Schengen, permitindo que o portador se apresente na fronteira e solicite a entrada. O visto Schengen não confere automaticamente o direito de entrar no espaço Schengen.

VISTO SCHENGEN

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